As ações se dividem em PN (preferenciais) e ON (ordinárias). As ações ON garantem ao seu dono o direito de voto nas assembleias gerais para eleição de diretoria, por exemplo. Claro que, quanto maior a quantidade de ações que o acionista possuir, maior será o seu poder de voto, por isso alguns acionistas que têm quantidades pequenas de ações se unem para um voto comum.
Para cada ação ordinária no Brasil, a empresa tem direito a lançar uma ação preferencial. Se não houver distribuição de dividendos após três exercícios sociais seguidos, os acionistas PN adquirem direito a voto sobre essa distribuição em assembleia geral.
As ações preferenciais podem ser divididas em classe A (ação PNA) e classe B (ação PNB) e os direitos de cada uma constam no Estatuto Social de cada empresa. A preferência na distribuição dos dividendos só acontece se ela estiver prevista em contrato feito pela própria empresa, e não é uma regra.
Grande professor! Muito boa a postagem!
ResponderExcluirAbraço!
Valeu amigo. Abs
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